A gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente envolve diversos aspectos. É um Fundo Especial no orçamento do município, instituído como uma das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescentes (ECA – Lei 8.069/90, art. 88, inciso IV), e vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
