O Conselho Tutelar (CT) é, sem dúvida, uma das peças mais estratégicas e fundamentais no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente (SGDCA) no Brasil. Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, este órgão atua na linha de frente da proteção, zelando para que os direitos fundamentais — como saúde, educação e convivência familiar — sejam respeitados.
No entanto, para além da imagem da autoridade que fiscaliza, solicita serviços, atendimentos etc., ao Conselho Tutelar se exige também uma compreensão da gestão pública e do Sistema de Garantia de Direitos. O conselheiro não atua isolado, sua função é intrinsecamente ligada à intersetorialidade, exigindo articulação direta com a assistência social, saúde, educação e o Poder Judiciário.
A prática do Conselho Tutelar enfrenta desafios que vão muito além da burocracia. Estudos apontam que um dos maiores gargalos é a contaminação da função por interesses político-partidários, que podem fragilizar a independência do órgão e desviar o foco da sua missão protetiva.
Além disso, a falta de infraestrutura e a necessidade de qualificação técnica constante são pontos críticos para que o Conselho não seja apenas um setor reativo, mas um protagonista na proposição de políticas públicas municipais.
É imperativo que os municípios compreendam que investir na capacitação desses conselheiros — e na sua articulação com a rede de serviços — não é um custo, mas um investimento indispensável para a efetividade do sistema de proteção.
E na questão de orçamento, como sociólogo e cientista político, acompanho diariamente a importância de integrar o Conselho Tutelar ao planejamento orçamentário do município.
Um Conselho bem estruturado e tecnicamente preparado é capaz de garantir que as políticas sociais cheguem aonde realmente são necessárias, mitigando riscos de violações e promovendo o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
A constante atualização sobre legislações, resoluções do CONANDA e instrumentos de gestão financeira (como a gestão do Fundo do Direitos da Criança e do Adolescente) é o que separa um conselho limitado a atender demandas imediatas de um conselho que efetivamente transforma a realidade local.
Referências:
ABRINQ. Conselho Tutelar: Guia para Ação Passo a Passo. 3ª Edição. São Paulo: Gráfica Editora, 2017.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
GONÇALVES, Emerson. ECA, Conselho Tutelar e Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente: aspectos políticos e jurídicos. o autor).49
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